Nosso compromisso é defender seus direitos de forma ágil, personalizada e com alto índice de sucesso.

Reclamações Trabalhistas

Se você está enfrentando problemas com seu empregador, como falta de pagamento, benefícios não concedidos ou demissão injusta, nós podemos representá-lo em uma ação trabalhista. Vamos lutar para que você receba todos os direitos previstos por lei, como:

Adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é um direito garantido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde durante suas atividades profissionais. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, e sua exposição pode causar danos à saúde a curto ou longo prazo. Alguns exemplos de atividades insalubres incluem: Trabalho em ambientes com ruídos excessivos ou vibrações constantes; Contato com produtos químicos nocivos, como solventes e ácidos; Exposição a temperaturas extremas (muito altas ou muito baixas); Contato frequente com agentes biológicos, como vírus, bactérias e fungos. Dependendo do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo), o trabalhador tem direito a receber um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o seu salário mínimo, conforme determina a legislação trabalhista.

Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é concedido aos trabalhadores que realizam atividades que apresentam risco iminente à vida. A legislação considera que algumas funções envolvem situações perigosas que podem, a qualquer momento, resultar em acidentes graves ou até mesmo fatais. Exemplos de atividades que garantem o adicional de periculosidade incluem: Trabalhar com energia elétrica ou sistemas de alta tensão; Manuseio de explosivos ou materiais inflamáveis; Trabalhar em postos de combustíveis ou em plataformas de petróleo; Funções que envolvem segurança pessoal, como vigilantes armados. Nesse caso, o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador, sem considerar outros acréscimos.

Defesa contra Demissões Injustas

Foi demitido de forma injusta ou sem justa causa? Muitas vezes, demissões ocorrem sem o devido processo legal ou sem o pagamento correto das verbas rescisórias. Nós analisamos o seu caso e, se necessário, entramos com ações para: Receber indenizações por danos morais ou danos materiais; Garantir pagamento de todas as verbas rescisórias; Recuperar os direitos não cumpridos pelo empregador, como aviso prévio, multas e outros.

Horas Extras e Benefícios não pagos:

Você está trabalhando mais horas do que o permitido sem receber compensação? O excesso de trabalho sem pagamento adequado é uma violação direta de seus direitos. Nós ajudamos você a: Cobrar o pagamento de horas extras devidas; Revisar sua jornada de trabalho para garantir que você está sendo pago corretamente; Exigir compensação em caso de desrespeito ao intervalo intrajornada ou descanso semanal. Trabalhe o que é justo e receba por isso! Não aceite jornadas excessivas sem remuneração adequada.

Indenização por Assédio Moral e Sexual

O ambiente de trabalho deve ser seguro e respeitoso para todos. Se você está sendo vítima de assédio moral ou assédio sexual, saiba que tem direito à proteção e indenização. Nossos advogados têm experiência em lidar com casos sensíveis, proporcionando: Acolhimento e análise detalhada da sua situação; Ações judiciais para garantir uma indenização justa pelos danos sofridos; Medidas para garantir um ambiente de trabalho livre de abusos. Não sofra em silêncio. Conte com nossa equipe para enfrentar essas situações e garantir seus direitos!

Rescisão Indireta

Quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais, o trabalhador pode solicitar a rescisão do contrato e, ao fazer isso, terá direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui verbas como: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. A Rescisão Indireta pode ser solicitada quando o empregador comete faltas graves, como: - Atrasos frequentes no pagamento de salários; - Não recolhimento do FGTS ou INSS; - Imposição de condições insalubres ou perigosas sem o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade; - Exigência de serviços superiores à capacidade do trabalhador ou fora do que foi acordado em contrato; - Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho; - Mudança injustificada e repentina de funções ou local de trabalho, prejudicando o empregado; - Falta de fornecimento de ferramentas ou equipamentos adequados para a realização das atividades.

Acúmulo de Funções e Desvio de Função

Você está exercendo mais funções do que as previstas no seu contrato de trabalho? Ou realizando tarefas de maior responsabilidade sem a devida remuneração? Muitas empresas sobrecarregam seus funcionários, o que é ilegal. Nós ajudamos você a: Exigir o pagamento por acumulação de funções não previstas; Entrar com uma ação para reajuste salarial se houver desvio de função; Regularizar sua situação e garantir que você seja remunerado adequadamente.

Estabilidade Provisória

Você sabia que, em determinadas situações, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória, ou seja, à proteção contra demissão sem justa causa por um determinado período? Esse direito assegura que, durante momentos delicados ou especiais de sua vida profissional, você não pode ser demitido sem uma justificativa válida. A estabilidade provisória é o direito de o empregado permanecer no emprego por um período específico, sem poder ser demitido sem justa causa. Esse direito é concedido em situações especiais, como: Gestantes – Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; Acidentados no trabalho – Garantia de 12 meses de estabilidade após a alta do INSS, para empregados que sofreram acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; Dirigentes sindicais – Desde a candidatura até o final do mandato sindical; Cipeiros (membros da CIPA) – Desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); Empregados pré-aposentadoria, em algumas categorias, conforme as convenções ou acordos coletivos; Empregadas que adotam crianças, nas mesmas condições da licença maternidade.